12 de fevereiro de 2012

Prestar a OAB no 9º semestre da FACUL: é uma boa?



Olá pessoal!

[Alunos de Direito e Exame da OAB]

Muitos alunos ficam na dúvida. Porque prestar o Exame da OAB logo no começo do 5º ano da faculdade? Há pontos positivos e negativos, há desafios e mais vantagens que desvantagens.

A primeira coisa certa é que o aluno deve estar preparado, não só pelos 200 reais que se gasta na inscrição, mas também para evitar que uma reprovação o surpreenda negativamente. Mas, resolvi escrever esta postagem para que o aluno possa pensar nisso antes do 9º semestre ou quanto chegar nele.

Primeira vantagem: se você passar será o melhor 5º ano da sua vida! Já imaginou cursar o último ano da faculdade sem o “peso” de prestar o Exame da OAB e com a vermelhinha no bolso! Isso literalmente não tem preço e lhe permitirá traçar ao longo deste período de comemoração os próximos passos de sua carreira, fechando com ‘chave de ouro’ o período de faculdade. Dica: Se esse for seu desejo invista tempo nos estudos! Faça um belo planejamento e tenha foco! Sem dizer que em seu currículo isso poderá destacá-lo no mercado de trabalho!

Primeira desvantagem: a derrota pode desmotivar. Se você estiver se dedicado e se sentir preparado e por algum motivo não passar nem na primeira fase, terá que ter um bom jogo de cintura para evitar que sua estima fique baixa e te prejudique nos próximos exames. Nem todo mundo sabe lidar com a derrota, mesmo sendo necessária para o nosso crescimento. É nela que verificamos onde é preciso melhorar, mas na prática a teoria é outra. Portanto, antes de prestar, esteja ciente do risco de ser reprovado e saiba que não será o primeiro nem o último que, mesmo preparado, não consegue passar. Dica: converse com pessoas da sua família, seus pais, pois eles terão experiência e conhecimento sobre você! Depois reflita sobre e tome sua decisão!

Segunda vantagem: aprovado no exame ainda no 9º semestre você poderá ter foco no seu futuro. Lá no 6º ano, no ‘depois da faculdade’ e isso pode fazer toda a diferença no sucesso profissional. Você terá tempo de fazer um belo TCC (trabalho de conclusão de curso) e quem sabe publicá-lo numa revista jurídica renomada; você poderá dedicar-se ao estágio com muito afinco de modo a aprender tudo o que for possível e ainda, quem sabe, deixar sua marca e até mesmo conseguir uma efetivação; você poderá usar o último ano da faculdade para aproveitar o ritmo de estudos e dedicar-se aos concursos públicos que não exigem experiência profissional, como é o caso de Delegado de Polícia (é muito mais fácil estudar no clima da faculdade, contar com o ritmo de aula, com os amigos de estudos, professores e biblioteca). Dica: use as disciplinas do último ano para ganhar bagagem para seus projetos futuros, participe de outros projetos da faculdade para alimentar seu currículo, arrume ou mude de estágio para ter oportunidade de refletir sobre sua escolha profissional.

Segunda desvantagem: o aluno pode dedicar-se de modo tão concentrado que abandona outros projetos obrigatórios. Isso pode detonar a aprovação nas disciplinas, a entrega do TCC, os relatórios e audiências de Estágio e NPJ – Núcleo de Prática Jurídica etc. A queda de rendimento na faculdade pode prejudicá-lo muito, seja com a reprovação de uma disciplina, no TCC ou no NPJ. Se você tem pouco tempo para se dedicar aos compromissos da faculdade pense bem antes de tentar a OAB logo no 9º semestre, pois pode ser um desastre! Quando a gente não tem tempo e quer fazer várias coisas ao mesmo tempo, acabamos fazendo mal feito todas elas! Se esse é o seu caso cumpra com sua obrigação de acadêmico primeiro: aprovação nas disciplinas e colação de grau, um belo TCC e um NPJ proveitoso! Dica: para ter certeza converse com amigos que sejam sinceros ou talvez com o professor que lhe seja mais próximo, eles poderão mostrar e considerar pontos que sozinho você não é capaz de observar. Depois dessa conversa, reflita e decida!

Terceira vantagem: ajudar os outros! Pode parecer estranho, mas não seja egoísta e vaidoso! Lembre-se dos grandes nomes da humanidade e perceba que nenhuma destas qualidades estava com eles, ao contrário. Pense em Ayrton Senna ou Guga. Se for aprovado você poderá ajudar seus colegas de classe, seja com uma boa conversa, seja com o empréstimo de material, seja com dicas e até mesmo se propondo a ajudá-los concretamente nos estudos e revisões, seja mesmo como simples inspiração! Dica: se você pretende prestar concurso ou advogar em determinada área da advocacia pense em montar um grupo de estudos para ajudar seus colegas, pois ensinando se aprende muito! Você pode ajudar os outros e se preparar cada vez mais para o futuro!

Terceira desvantagem: a maturidade necessária! Alguns professores acreditam que o Exame é para o aluno já formado. Muitos até se lembram da história de que isso foi permitido (prestar o exame no 9º semestre para aumentar a arrecadação no Exame). Há, portanto, quem defenda que o aluno realmente corre riscos de não passar e acabar trocando o pé pelas mãos, abandonando sua formação principal que é o Bacharelado em Direito e tudo o que está no seu entorno para lhe garantir sucesso profissional futuro. Para quem tem essa opinião – que é muito legítima – o aluno, mesmo quando passa, acaba abandonando muitas coisas que são essenciais para seu futuro! E saiba que a carteirinha não é mágica, não abre portas no futuro! As portas do seu sucesso profissional dependem da carteirinha, mas dependem também de muitos outros pontos! Dica: esteja ciente que a carteirinha é um dos passos necessários para o seu sucesso, porém mantenha o foco na sua formação de bacharel, isso também é muito importante!

Quarta vantagem: arrumar emprego. Depois da faculdade com a vermelhinha em mãos você estará na frente de muitos outros candidatos para uma vaga de emprego. Não precisará esperar aquele tempo entre a colação de grau e a aprovação no exame para procurar um emprego ou montar seu próprio escritório. Dica: depois de passar potencialize seu currículo, pois muitos outros candidatos poderão estar mais bem preparados do que você! Então, pense numa pós-graduação iniciado durante o 5º ano se sua faculdade permitir, num curso de extensão, mesmo que on line, num estágio voluntário para adquirir prática profissional, uma atividade de responsabilidade social, um curso de línguas etc.

Quinta vantagem: aproveitar a oportunidade. Mesmo que a OAB tenha permitido o exame no 9º semestre é certo que se trata de uma bela oportunidade! Então, saiba que na vida as oportunidades aparecem e precisamos estar prontos! Mesmo que a decisão seja de não prestar o exame agora, será um momento de reflexão. E só o fato de refletir sobre sua preparação já é uma grande oportunidade de auto-avaliação. Se você não se sentir preparado ou por outra razão não prestar o exame no 9º semestre fique tranqüilo e tire daí uma lição: conhecer a si mesmo é a melhor ferramenta para ser melhor hoje do que foi ontem, melhor amanhã do que é hoje. Estamos em constante evolução e admitir que não está preparado e que buscará outro oportunidade é uma atitude de grandes pessoas! Dica: a insegurança pode prejudicar o desempenho, portanto, pense bem sobre isso e troque ideias com colegas, amigos e familiares. Falar com pessoas próximas é a melhor maneira de ter outro olhar sobre você!

Sexta vantagem: há outras oportunidades! O Exame da OAB, diferente do concurso público, é uma disputa com você mesmo e ela não aparece uma única vez! Aproveite, então, que há outras oportunidades e que em todas elas a aprovação depende de você! Reflita sobre tudo o que foi escrito acima. Veja que há mais vantagens do que desvantagens. Mas, lembre-se: se não passar no primeiro exame, logo no 9º semestre, pelo menos dois outros exames serão aplicados ainda durante o 9º e o 10º semestre e, ainda, um terceiro logo após sua formatura. Se não passar na primeira, vencerá depois! Dica: mesmo que não se sinta preparado pense em prestar um exame como teste, como forma de sentir o clima, sentir o calor, sentir o estilo dos aplicadores e fiscais de prova, a tensão dos examinandos, o cansaço físico e mental etc. Mas, teste com seriedade!

Por fim, fica a dica:

Se você é aluno de períodos anteriores ao 8º semestre ou 4º ano fique atento no Edital do Exame da OAB. Alunos só podem efetivamente obter a vermelhinha se comprovarem que no período da inscrição para o Exame estavam em condições de colar grau no máximo dois semestres após. Exemplo: no Exame 2011.3 o aluno tem que concluir a faculdade até o final deste ano (veja o edital). Sendo assim, se você tem alguma dependência ou adaptação pense nisso! Talvez seja preciso cumpri-las antes de chegar ao 9º semestre.

Não adiante reclamar da obrigatoriedade do Exame ou de sua constitucionalidade. Não adianta reclamar do estilo de prova, de quem organiza a prova, de quem corrige a prova. Essa é a realidade e devemos nos preparar para ela.

Não decida sozinho, ouça pessoas próximas, parentes, amigos, colegas de classe e professores. Duas cabeças pensam muito mais que uma. A opinião de uma pessoa que não vive esse drama te dará horizontes nunca imaginados! Quem está de fora da foto olha ela de frente!

Qualquer que seja sua decisão respeite-a! Não se arrependa, pois o pior é não decidir e fazer as coisas na vida sem saber por que. Só tenha pressa para agir na vida se você souber para onde vai, pois não adianta ter pressa e gastar energia se não sabe onde quer chegar.

Todas as opiniões acima são extraídas de meu convívio há 10 anos com alunos e ex-alunos de Cursos de Direito. Essa angústia é também minha, seja como advogado, seja como professor, seja como educador e atualmente como Coordenador de Curso (Direito Unisal Lorena).

Leia mais sobre prestar o Exame no 9o semestre: uma incoerência?

Estou com vocês!
Grande abraço,
Professor Luis Chacon


Siga @LuisFRChacon
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon
Conheça mais sobre o autor em CMO Advogados

10 comentários:

  1. Sou sua aluna do quinto ano, e, na minha opinião, as vantagens superam as desvantagens. Esses três exames são chances únicas para os alunos passarem antes mesmo de sair da faculdade. O resto é resto!!! A hipótese de baixa auto-estima face a reprovação não me intimida, pois se eu não passar no quinto ano ainda estou no lucro, porque o "normal" é passar após a faculdade.
    Mas esse post será ótimo para os que ainda não se decidiram.
    Parabéns pelo sucesso do blog,
    Ana Helena Rister Andrade.

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    1. Obrigado Ana Helena, fico feliz pela sua decisão e concordo com seus argumentos! Espero mesmo que o BLOG seja sempre útil para vocês, antes do Exame e também depois! Um abraço

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  2. Tenho uma dúviDA e gostaria de poder esclarece-la com vc se possivel, tem algum email para que eu possa lhe enviar?

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    1. Cara Daiane, seria possível postar aqui? A sua dúvida pode ajudar outros colegas! Aguardo sua resposta! Abraços

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  3. Tenho uma dúvida: Lendo o edital do XI exame (o último), vejo que eles retiraram a obrigatoriedade de não ter nenhuma dependência no momento da inscrição. Antes, não se poderia prestar o exame se vc estivesse com alguma dp, agora pode?

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  4. Luis, boa tarde! Pode me ajudar com uma maneira de colocar no currículo a aprovação no Exame de Ordem durante o 9º Semestre sem que isso pareça arrogante? Obrigada!

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    1. No item de formação inclua logo abaixo da indicação da faculdade uma linha com "Aprovada no XXX Exame de Ordem (durante o 9 semestre do Curso)"

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  5. Prezado Doutor. Estou com uma dúvida.
    Estou cursando o 9° período e fui aprovado no último exame de ordem. Teria um tempo máximo para concluir o curso sem ter prejuízo com essa aprovação, ou, se ao término do 10° período estiver alguma pendência na conclusão do curso isso não traria nenhum prejuízo ?

    Grato pela atenção e parabéns pelo Blog.

    Bruno.

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    1. Veja o edital. Mas, se obteve o certificado de aprovação está tudo certo!

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